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  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 12:07

    Produtora de festa indeniza moradora

    A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21

    Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47

    Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46

    Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O  parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2022 - 11:07

    A Importância da Alta Gestão para o Compliance

    Por Gabriela Diehl, Co-Fundadora da Be Compliance.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Junho de 2012 - 10:45

    Recurso de revista. Transporte fluvial de valores. Risco iminente.

    Necessidade de escolta da polícia militar. Gerente bancário. Desvio de função. Dano moral.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 13:06
  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Julho de 2013 - 12:40
  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00

    A doação de órgãos como exceção ao princípio da indisponibilidade do corpo humano

    Davi Souza de Paula Pinto, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Betim, Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados.

  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 13:43

    Detento vítima de agressão em presídio recebe indenização

    A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Caçador que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Vilson Ribeiro.

  • Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 11:49

    Tutora de "pet" lesionado durante banho e tosa deve ser indenizada

    A decisão fixou a quantia de R$ 120,00, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 10:06
  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 12:16

    Fair Play Financeiro pode chegar com as ligas e impor consequências aos clubes mesmo sem chancela da CBF

    Nova Lei Geral do Esporte traz obrigatoriedade às entidades de administração do esporte, a fim de evitar gastos superiores às arrecadações; CBF tem regulamento há quase 10 anos, mas nunca pôs em prática.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2023 - 14:55

    Não é só futebol: mas afinal, de quem é a responsabilidade?

    Apesar de não se contestar o fato de que os riscos do negócio correm por conta do empregador, não se pode admitir a sua responsabilidade imediata sem idôneas investigações diante dos fatos, assim como também não se pode aplicar-lhe responsabilidade cível ou trabalhista por ser o “mais forte da relação” sem merecida investigação.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 17:10

    Copa do Mundo: o que diz a legislação trabalhista sobre a liberação dos empregados?

    Especialista destaca principais pontos que empresas e colaboradores devem se atentar no período.

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 10:07

    Google deve excluir do YouTube vídeos que fazem apologia à caça de animais silvestres

    A empresa também está proibida de veicular novas imagens sobre a temática no território brasileiro.

  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:21

    PL que proíbe uso de defesa da honra é inócuo e não ajuda as mulheres, diz jurista

    Projeto vai contra o artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea que não pode ser modificada nem por leis, nem por PECs.

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